Anulando parte dos avanços alcançados pelo Pais na relação com o governo genocida de Israel, outro dia (em 21/06), acolhendo um pedido do Departamento de Estado dos EUA, a juíza Milenna da Cunha determinou a repatriação de Muslim Abu Umar, cidadão palestino originário de Hebron, cidade da Cisjordânia Ocupada, e seus familiares malaios – esposa grávida de 7 meses, filho de 6 anos e sogra de 69 anos – após a detenção no aeroporto de Guarulhos, ainda na sua chegada ao Brasil. Muslim Abu Umar foi acusado com base em informações da CIA e do Mossad de ter ligações com o Hamas e apontado como presidente da organização Cultura Palestina Organization Malasya (PCOM), que seria um ‘braço executivo do Hamas na Malásia’.
É um caso nebuloso. Parece que o pedido original para prisão e extradição de Muslim Abu Umar decorreu da solicitação feito às autoridades internacionais, ainda em 26 de outubro de 2023, para aumento da vigilância às campanhas de financiamento do ‘terrorismo’ por uma surrealista ‘Autoridade de Proibição de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo do Ministério da Justiça de Israel.
Sabendo o regime de torturas adotado regularmente pelos israelenses contra ‘suspeito’, a comunidade palestina em São Paulo mobilizou alguma defesa jurídica, conseguindo, por algumas horas, que a juíza Milenna Marjorie da Cunha acolhesse pedido para sustar a extradição por “ausência de justificativa”.
O bom senso prevaleceu por minutos, pois, momentos mais tarde, cedendo ao alerta vermelho expedito pela embaixada dos EUA de que “o agente do Hamas Muslim Abu Umar chegaria ao Brasil vindo de Kuala Lumpur”, a juíza Milenna da Cunha capitulou e sentenciou a repatriação de Muslim Abu Umar e sua família, entregando-os à tortura israelense.
Independente dos aspectos jurídicos envolvidos, este episódio revela a intensidade do complexo de capacho que ainda perdura nas autoridades brasileiras e representou um recuo significativo no avanços diplomáticos que o Brasil tinha alcançado nestes últimos tempos.
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