No escopo da Doutrina de Dominação usada pelos Estados Unidos mundo afora, existem muitas vertentes – o combate ao narcotráfico, a guerra ao terror, o ataque às armas de destruição em massa, a luta pela Democracia, o enfrentamento à corrupção, a violação de direitos humanos, etc. etc. etc.
Sempre que precisa de desculpa para agir contra alguém ou contra algum país, pouco importando a verdade dos fatos, o governo norte-americano recorre ao estoque das DDs, escolhe uma, faz o alarido para moldar a opinião pública e … age.
Foi assim, por exemplo, com o petróleo do Iraque (depois da farsa das armas de destruição em massa de Saddam Hussein, os EUA invadiram e ocuparam o país até entregá-lo a um governo colaboracionista) e tantas outras mudanças promovidas pelo mundo por Washington com base em falácias e mentiras.
Nos dias correntes, ao tempo que insistem em chamar Nicolas Maduro de narcotraficante e antidemocrático (duas balelas), de olho nas imensas riquezas do Brasil, os Estados Unidos cogitaram a DD mais conveniente e, se aproveitando do viralatismo de Eduardo Bolsonaro, passou a esbravejar contra o sistema jurídico brasileiro (que, segundo a DD, funcionaria com base em violações dos direitos humanos) e, neste embalo, foi buscar a chamada Lei Magnitsky na prateleira das DDs e a usou contra o ministro Alexandre de Moraes, grande baluarte a Democracia brasileira.
Pela lei (uma lei criada pelos Estados Unidos, que ‘autoriza’ o governo dos Estados Unidos a punir sem julgamento qualquer pessoa da face do planeta), a vítima do governo dos Estados Unidos é sancionada em diversos flancos, especialmente o econômico, pois (nos termos da tal lei) as instituições financeiras presentes nos Estados Unidos ficam proibidas de fazer transações com elas (com as vítimas da lei).
Acontece que, num mundo globalizado como este dos dias correntes, a maioria das instituições financeiras são supranacionais e, de alguma forma, passam a ter relação com a tal Lei Magnitsky.
Assim, o governo norte-americano espera usar o sistema financeiro brasileiro (e que também atua nos Estados Unidos) para sufocar o ministro Alexandre de Moraes.
E é assim, é?
Quer dizer que, pela vontade da Casa Branca, os bancos em atividade no Brasil devem obedecer a uma decisão sem-pé-nem-cabeça tomada com base numa lei desprovida de respaldo?
Imagine o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal só poderem fazer aquilo permitido pela Casa Branca. Mas, as coisas não são bem assim.
A despeito daquilo que pensam idiotas como o presidente do Bradesco Marcelo Noronha (que, ávido para lamber as botas do Tio Sam, se apressou em afirmar que “lei não se discute, se cumpre”), os brasileiros pensam de forma diferente.
Com efeito, em ação apresentada na 6ª feira, 01 de agosto de 2025, o deputado Lindbergh Farias, líder do PT na Câmara dos Deputados, solicitou que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine que os bancos, operadoras de cartão e plataformas de pagamento no Brasil “não possam executar ou replicar, de forma direta ou indireta, qualquer efeito das sanções impostas pelo governo norte-americano ao ministro Alexandre de Moraes”.
O ministro Cristiano Zanin sorteado para relatar ação prometeu agilidade na questão, pois não há sentido em uma lei estrangeira obrigar instituições financeiras que atuam no Brasil a cumprir sanções decididas por Washington.
É o hora de o governo dos Estados Unidos e seus lacaios saberem que o Brasil não é a casa da Mãe Joana, na qual qualquer cabassafado mete a mão.
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