Esta semana, a submissão dos parlamentares do Centrão ao lobby da Faria Lima e a completa desconexão dos bolsonaristas com os interesses do Povo brasileiro levaram a Cãmara dos Deputados a rejeitar a Medida Provisória que buscava incluir o ‘andar de cima’ na base tributária do País.
Na sequência, em meio as comemorações feitas pelos ricaços e (chega a ser engraçado) pelos pobres de direita, a sociedade pensante lamentava o surgimento de novas dificuldades para implementação das políticas sociais e o governo buscava fórmulas capazes de evitar a necessidade de cortes orçamentários na Educação e na Saúde.
Como fazer para incluir o ‘andar de cima’ na base arrecadatória?
Juristas experimentados dizem que o governo federal deveria recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar o Congresso Nacional a regulamentar o inciso VII do artigo 153 da Constituição Federal (Compete à União instituir impostos sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar).
A hermenêutica é de lógica cristalina.
Evocando o artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (‘Constituem requisitos essenciais da responsabilidade fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de TODOS OS TRIBUTOS da competência constitucional’), estes juristas dizem que, ao não instituir impostos sobre as grandes fortunas como manda a Constituição Federal (pela inação do Congresso Nacional, que não regulamenta a matéria através de Lei Complementar), a União está prevaricando (por culpa da inação do Congresso Nacional).
E, assim, para ganhar condições de cumprir o inciso VII do artigo 153 da Constituição Federal, o Poder Executivo deveria judicializar a questão de modo a obrigar o Poder Legislativo a sair da mora legislativa e fazer a parte que lhe cumpre no processo, que é a regulamentação do inciso através da Lei Complementar competente.
Quem conhece o metiê sabe que, só forçados pelo Poder Judiciário, o Centrão e a banda bolsonarista do Congresso Nacional cumpririam sua obrigação e legislariam contra os interesses do ‘andar de cima’ da sociedade.
Então não há escapatória: Justiça neles!
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