Sábado, dia 04 de julho de 2026
Para usufruir benesses do governo, o beneficiário precisa apresentar ‘méritos’ que justifiquem a benevolência, caso contrário ela [a benesse] constitui sinecura.
Os pobres, por exemplo, só merecem permanecer nos programas sociais a eles destinados enquanto pobres forem. De sua parte, dada a sua importância estratégica, alguns setores econômicos são impulsionados por benesses, que só devem ser preservadas enquanto eles [setores e empresas] não alcançarem maturidade empresarial ou não superarem as dificuldades pontuais.
Nestes casos, manter as benesses de forma indefinida ou incondicional constitui sinecura, uma mamata injustificável que deve ser extinta.
Em outros casos, o mérito que justifica o recebimento de benefícios é o mero fato de existir. É o caso dos partidos políticos e das igrejas, entidades para as quais basta ter existência formal para ter o direito legal a isenções, renúncias e imunidades tributárias.
Se é assim ‘tão fácil’, que, pelo menos, estas beneficiárias passem por rigoroso processo de reconhecimento da sua existência formal.
Vale ressaltar que, em relação aos partidos políticos, não é fácil a sua criação. De fato, para alcançar a condição de partido político, estar apta a disputar eleições e desfrutar as benesses a eles garantidas, a organização enfrenta uma via Crucis: dispor de programa e estatuto firmado no mínimo por 101 eleitores-fundadores com domicílio eleitoral espalhado em pelo menos nove estados brasileiros, estar registrado em Cartório, ser inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ter registro no Cartório de Registro Civil de Brasília; informar ao TSE a sua criação e, num prazo de dois anos, registrar o estatuto com o apoiamento de cerca de 500.000 eleitores (0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados) espalhados em pelo menos nove e não filiados a outro partido, distribuídos por um terço ou mais dos Estados.
Não é fácil, portanto, transformar um movimento em partido político.
Para criar uma igreja, no entanto, as exigências são bem menores, bastando cumprir os trâmites burocráticos exigidos para abrir uma empresa qualquer (definir endereço, formar uma diretoria com quatro pessoas, registrar a ata e o estatuto em cartório, obter CNPJ e tirar as licenças de funcionamento.
Assim, com o suporte de um contador ou advogado, qualquer grupo de quatro pessoas pode criar uma igreja e, assim, fazer jus as benesses garantidas no Artigo 150 da Constituição Federal e nas legislações estaduais e municipais – isenção de impostos sobre o patrimônio, sobre a renda, sobre IPTU sobre os imóveis próprios ou alugados utilizados para os cultos, administração ou atividades assistenciais da igreja, sobre os dízimos, ofertas, doações e rendimentos aplicados nas atividades da igreja, sobre IPVA sobre os veículos registrados em seu nome, sobre ITBI sobre os imóveis comprados por ela, sobre ISS sobre serviços prestados pela igreja ou diretamente contratados para a realização dos cultos.
Não é necessário muito estudo para concluir a existência de muita coisa errada nestes processos. Se de um lado, seria errado a manutenção de auxílios destinados aos pobres àqueles que já escaparam da pobreza, também seria errado a manutenção de subsídios às empresas e setores econômicos que já tenham superado as dificuldades que justificaram a sua adoção.
De outro [lado], do mesmo jeito que não é justo impor tantas condições para um movimento alcançar a condição jurídica de disputar eleições, também não é justo que o Estado imponha tão poucas condições para uma organização se converter em igreja e fazer jus a tantas benesses.
Mesmo sendo erradas, dificilmente a sociedade vai se livrar dos encargos decorrentes das benesses indevidas transferidas àqueles que não têm merecimento para isto.
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