A tentativa de Jair Bolsonaro usar a posse de Donald Trump nos Estados Unidos para empreender fuga do Brasil tem produzido um significativo conjunto de exemplos e contra-exemplos.
Não é desejo deste escritor questionar o comportamento da Justiça brasileira, mas não seria certo deixar de fazer alguns comentários e observações.
Para começo de conversa, não entendo o tratamento dado pelo ministro Alexandre de Moraes ao ‘convite-fake’ apresentado por Jair Bolsonaro como argumento para pedir a liberação do seu passaporte.
De fato, ao invés de considerar a apresentação do embuste como ‘obstrução de justiça’ e mandar prender Bolsonaro e seu advogado, o ministro pediu o encaminhamento de dados complementares sobre o convite e, mais ainda, solicitou a opinião da Procuradoria-geral da República (PGR) sobre a questão.
E se, de fato, Bolsonaro tivesse sido convidado formalmente para a posse de Donald Trump? E se a PGR tivesse se manifestado favoravelmente ao pleito de Bolsonaro? O STF o liberaria para viajar?
E se, juntamente com Jair Bolsonaro, Trump também tivesse convidado Daniel Silveira, Roberto Jefferson, Fernandinho Beira-Mar e Marcola? Todos seriam liberados para viajar?
Não há o que pensar sobre este caso.
Foge a qualquer comportamento de bom senso sequer cogitar a possibilidade de liberar Jair Bolsonaro para esta ou qualquer outra viagem.
Desde quando bandido pode ter o aval do Estado para planejar fuga ou fazer viagem de turismo.
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