A cada dia diminui o estoque de opções à disposição dos candidatos a delação premiada no rumoroso caso do Banco Master.
Como sabido, a Lei nº 12.850/2013, conhecida como ‘Lei de Organização Criminosa’ estabelece que, para fazer jus ao ‘prêmio’, além de instruída das provas, a delação deve mirar ‘o andar de cima’.
O banho de lama aplicado aos bandidos Ciro Nogueira e Flávio Bolsonaro, por exemplo, os retirou da lista de ‘alvos’ dos igualmente bandidos Paulo Henrique Costa (ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) e Daniel Vorcaro (ex dono do Banco Master), que almejam os benefícios da delação premiada, deixando-os com menos alternativas.
Naturalmente, se forem ágeis, ainda poderão alvejar gente como Ibaneis Rocha (ex-governador do Distrito Federa), Cláudio de Castro (ex-governador do Rio de Janeiro e já atingido no curso de outras ações contra o crime organizado), Davi Alcolumbre (presidente do Senado) e outras personalidades enroladas com o generoso bolso de Daniel Vorcaro.
Acontece que, desfrutando a liberdade institucional garantida pelo governo Lula, a Polícia Federal vem agindo e, a cada celular apreendido nas operações por ela realizadas, adquire novas provas para incriminar gente não citada nas propostas de delação premiada, tornando-as, portanto, desnecessárias.
E, neste embalo, a cada avanço das investigações da Polícia Federal, o estoque de delações premiadas ao alcance de Daniel Vorcaro e Paulo Henrique diminui, aumentando as suas chances de curtir as merecidas penas a que, seguramente, serão condenados.
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