Existem muitas formas, além da mentira descarada, que um órgão de mídia pode usar para influenciar o processo de formação de opinião, a começar pela definição da pauta e escolha dos assuntos a serem destacados (e, naturalmente, a forma como os abordada).
Mesmo assim, talvez porque seja mais fácil e ofereça resultados mais rápidos, sem abrir mão dos outros métodos, mesmo correndo o risco da desmoralização, alguns órgãos da mídia recorrem ao uso da mentira.
Foi o que aconteceu, por exemplo, com a rede Globo no espantoso caso do Powerpoint apresentado pela jornalista Andréa Sadi num dos programas da CBN – um embuste tão acintoso que desqualificou a emissora, removendo-a do rol daquelas consideradas ‘confiáveis’ pelo público e derrubando sua audiência, além de ferir a respeitabilidade que a jovem jornalista tinha construído (a propósito, alguém sabe por onde anda ela?).
Aliás, vale destacar que, na condição de agentes ativos do processo, uma emissora só consegue levar adiante um procedimento lastreado na ‘mentira’ se contar com a cumplicidade de jornalista(s).
Esta situação significa que, com o propósito de proteger a sociedade de iniciativas maliciosas para manipular o imaginário popular, o Estado precisa regular a dinâmica social banindo o uso da mentira, da propaganda enganosa e da meia verdade, enquadrando-os no campo das ilegalidades.
Nesta perspectiva, talvez seja o caso de o Congresso Nacional ressuscitar projetos que visam definir a liberdade de expressão, estabelecer regras para a transparência e fixar regras claras para a responsabilização dos agentes de mídia envolvidos no processo de formação de opinião pública, inclusive regulamentando a profissão dos jornalistas e comunicadores sociais (assim como ocorre com os engenheiros, médicos, advogados, etc.).
A manipulação da mídia é um procedimento ERRADO e não pode ser mantido fora da alcance da lei.
Que a capacidade de manipular a opinião seja responsabilizada!
A sociedade precisa ser protegida das manipulações maliciosas!
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