A sabedoria popular ensina que os grandes negócios ocorrem no âmbito dos encontros dos muito espertos com os muitos tolos.
Ao tempo que, de alguma forma, registra a injustiça decorrente da discrepância de poderes daqueles que atuam no mercado, esta observação faz uma nítida crítica à forma de agir dos ‘espertalhões’.
Na realidade, a relação entre tolos e espertos tratada na sabedoria popular traduz um caso especial dos embates entre fracos e fortes – um tipo de confronto que, quando ocorre em ambiente livre de regulação, sempre beneficia o lado mais poderoso (esta é a razão de os poderosos costumarem ser liberais, desejando um mundo sem regras, desregulamentado, enfim o mundo referido como Estado mínimo).
Aliás, é este tipo de desequilíbrio de forças que torna imperativa a proteção dos mais fracos, os quais costumam ser referidos pelos mais letrados como ‘hipossuficientes’ – uma categoria que inclui os velhos, as crianças, os turistas, os pobres, as gestantes e nutrizes.
E, por razões inversamente recíprocas, torna imperativo algum tipo de contenção das forças dos mais fortes – uma relação que inclui os ricos, os robustos, as autoridades públicas, etc.
É neste sentido que deve ser compreendida a proposta defendida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino de tornar mais rigorosas as penas aplicadas a juízes, promotores e servidores do sistema de Justiça que cometerem crimes como peculato, corrupção passiva, prevaricação, concussão e tráfico de influência.
Que os mais fracos sejam protegidos dos mais fracos!
Que os abusos cometidos contra os mais fracos tenham penalidades agravadas!
Que a força dos mais fortes seja contida nos embates contra os mais fracos!
Que os mais fortes respeitem os mais fracos!
Que os mais fracos sejam respeitados pelos mais fortes!
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