A exemplo daquilo que vem ocorrendo desde sempre, em prova inequívoca da subordinação da legislação aos interesses das elites (e não ao propósito de fazer Justiça), na noite de 29 de setembro de 2021, Antônia Pereira dos Santos, mãe de 5 filhos, foi presa por furtar duas garrafas de refrigerante, dois pacotes de macarrão instantâneo e um pacote de suco em pó, em ‘crime’ cujo valor material alcançou R$ 21,69, em um mercado da rede OXXO na Vila Mariana, em São Paulo, e teve o pedido de liberdade negado duas vezes pela 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Na época, lembro bem, ao invés de erguer a voz para evocar o caráter famélico da atitude, os parlamentares de viés conservador repetiram o chavão ‘errou tem de pagar’, chegando a mencionar o famigerado ‘bandido bom é bandido morto’.
Agora, em clímax de hipocrisia, correram em defesa da bandidinha que abandonou dois filhinhos em casa para participar da intentona do Oito de Janeiro em Brasília.
Com efeito, ao contrário da desempregada Antônia Pereira dos Santos, que num gesto extremo ‘roubou’ R$ 21,69 para alimentar os cinco filhos com idades de 2 a 16 anos e esperou o julgamento na cadeia, a cabeleireira Débora dos Santos deixou os filhos para se incorporar no movimento golpista estimulado por Jair Bolsonaro, tendo se notabilizado por vandalizar uma obra tombada pelo patrimônio artístico e histórico nacional e aguarda o julgamento no conforto do lar.
No próximo dia 25 de abril de 2025, o plenário virtual da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar o julgamento de Débora dos Santos, que, conforme denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), a exemplo dos demais golpistas, vândalos e saqueadores, responde pelas acusações de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado – uma relação que, como ela largou os filhos para tentar o golpe, poderia ser acrescida com ‘abandono de incapaz’.
É muito provável que Débora dos Santos seja condenada a 14 anos de prisão em regime fechado, além da aplicação de multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Ela merece.
Leia mais em
www.alexandresanttos.com.br
