A julgar por recentes decisões (ou não-decisões) tomadas por autoridades impulsionadas por valores conservadores e reacionários, notadamente na Câmara dos Deputados, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, no Tribunal Superior Eleitoral e no gabinete do ministro Dias Toffoli no STF – manutenção do mandato da deputada-pistoleira Carla Zambelli condenada por ter invadido o sistema do Conselho Nacional de Justiça, [manutenção do mandato] do deputado-desertor Eduardo Bolsonaro empenhado em mobilizar os Estados Unidos contra o Brasil, [manutenção do mandato] do deputado-golpista Alexandre Ramagem condenado pela participação na trama golpista, relaxamento da punição prometida aos deputados-sequestradores da mesa da Câmara dos Deputados, operação-carnificina nas comunidades da Penha-Alemão, confecção do relatório Pró-Facção pelo deputado Guilherme Derrite, adiamento do julgamento dos criminosos-políticos Cláudio Castro e Rodrigo Bacellar indiciados por abuso do poder político e econômico nas últimas eleições do Rio de Janeiro, soltura e estabelecimento de sigilo sobre a investigação dos crimes financeiros cometidos pelo banqueiro Daniel Vorcaro e, nos últimos dias, a ordem de soltura do deputado Rodrigo Bacellar preso pela Polícia Federal pela obstrução da investigação das ações do Comando Vermelho -, a extrema-direita está empenhada em reescrever o Código Penal Brasileiro, descriminalizando os delitos cometidos por criminosos que seguem sua orientação política.
Nesta perspectiva, jargões como ‘bandido bom é bandido morto’ e ‘não tenho bandido de estimação’ passam por releitura que, dando-lhes nova interpretação, reconfigura o entendimento do termo ‘bandido’, a ele associando atributos vinculados às ambiências nas quais atua e às parcerias por ele firmadas.
Ao que parece, no Código Penal seguido por aquela turma, pouco importa a natureza do ato cometido, importando apenas a natureza de quem o cometeu.
Em paródia à música ‘Não Existe Pecado ao Sul do Equador”, de Chico Buarque, aquela turma quer nos convencer que ‘Não há crime na ação de gente que tem saldo bancário superior a certo valor’.
Criminosos mesmo, só os pretos, pobres e periféficos.
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