Parecia ter virado moda. Insatisfeito com o voto ou parecer de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o senador apresentava um pedido de impeachment e tentava intimida-lo ou, pelo menos, constrangê-lo.
Pouco importava haver ou não haver indícios de crime de responsabilidade para a iniciativa. Bastava o voto ou parecer não coincidir com a vontade do senador que estavam postas as condições para o pedido [de impeachment].
Neste embalo, nos últimos anos, a mesa do Senado acumulou 81 pedidos de impeachment contra ministros do STF. Destes, 43 (pedidos de impeachment) foram apresentados contra Alexandre de Moraes, ministro encarregado dos processos referentes às milícias digitais, aos atos antidemocráticos, incluindo a tentativa de golpe do Oito de Janeiro.
E é assim, é?
Basta não gostar da atuação do ministro para pedir o seu Impeachment?
No fundo, a banalização do instituto do pedido de impeachment pretendia servir como instrumento de coação contra os ministros.
A mensagem era clara: “ou sua excelência procede como queremos ou pedimos seu impeachment”.
A farra dos pedidos de impeachment estava grande e, em boa hora, fazendo uso do seu largo conhecimento jurídico, o decano Gilmar Mendes aplicou um freio de arrumação na festa, retirando dos senadores a iniciativa de apresentar pedidos de impeachment contra ministros do STF.
Com efeito, na 4ª feira, 03 de dezembro de 2025, em decisão proferida conjuntamente nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1259 e 1260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o ministro Gilmar Mendes constatou que diversos artigos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) – quórum necessário para a abertura de processo de impeachment contra ministros do STF, legitimidade para apresentação de denúncias e possibilidade de se interpretar o mérito de decisões judiciais como conduta típica de crime de responsabilidade – são incompatíveis com a Constituição de 1988 e suspendeu suspendeu alguns do seus trechos [trechos da Lei de Impeachment sobre afastamento de ministros].
Pela interpretação agora apresentada pelo decano Gilmar Mendes, só a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá apresentar pedido de impeachment contra ministros do STF.
Surpresos com a decisão do ministro, os senadores estrilaram e entraram em pé de guerra contra o STF.
Ainda é cedo para saber o desfecho da situação, mas – vendo a situação de longe – está muito interessante ver senadores (que sequer sabem o exato significado do instrumento) espernearem e fingir não saber que a Terra continua a girar.
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