Quem nasceu primeiro? O pinto ou o ovo? Este é o tipo de questão que se coloca na apreciação do chamado ‘marco temporal’.
Acredite que – talvez por não saber (ou fingir não saber) que os indígenas já estavam em Terra Brasilis quando Pedro Álvares Cabral avistou o Monte Calvo, na Bahia -, sempre querendo mais ouro e mais terras, os senhores do agronegócio patrocinam um tal ‘marco temporal’ – tese segundo a qual os povos originários só têm direito sobre terras ocupadas ou [que estavam] em disputa até o dia 05 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
Embora absurda, além da natural simpatia dos conservadores e dos reacionários, a tese desenvolvida pelos espertalhões vem prosperando no Congresso Nacional, onde, materializada através do PL 490/2007, foi aprovada na Câmara dos Deputados em 30/05/2023, e [prosperando] no Supremo Tribunal Federal (STF), que julga a sua constitucionalidade.
Na realidade – apesar de este tal ‘marco temporal’ ameaçar a sobrevivência de muitas comunidades indígenas e quilombolas, desconsiderar a proteção constitucional devida aos direitos originários (anteriores à própria formação do Estado) e, ainda, desrespeitar o direito dos povos indígenas sobre suas terras de ocupação tradicional -, os porta-vozes dos latifundiários e grileiros, entre os destacam-se os líderes da bancada ruralista e o ministro Nunes Marques, dizer reconhecer a situação dos ancestrais, mas interpretam que ‘posse tradicional não pode ser confundida com posse imemorial’ e insistem em esbulhar todo palmo de terra que veem pela frente. Apesar de a Câmara dos Deputados ter aprovada o Projeto de Lei 490/2007, ainda há um longo caminho para a tese do ‘marco regulatório’ ser convertido em Lei, podendo tropeçar no Senado ou ser barrada pelo STF.
Que o bom-senso prevaleça e consiga conter o voraz apetite dos chacais que animam a bancada ruralista e a turma egoísta do agronegócio.
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