Assisto no WhatsApp um filmete sobre aquilo que, no Brasil, seria a primeira loja dita ‘autônoma’ – um mercadinho repleto de sensores, dispositivos de inteligência artificial, equipamentos de tecnologia refinadíssima, completamente robotizada e… nenhum funcionário.
E eu me perguntei sobre como estariam ganhando a vida os trabalhadores dispensados pela radicalização do avanço tecnológico.
Me perguntei se os avanços tecnológicos usados para substituir os assalariados estaríam recolhendo contribuições trabalhistas e previdenciárias para garantir os direitos assegurados em Lei ou, por serem máquinas, estariam dispensados deste tipo de ‘custo’.
E, com perguntas desta natureza, fui buscar em regiões abissais da minha velha memória conjecturas sobre um tal ‘direito ao trabalho’ que sempre animava parte das discussões sobre o chamado mundo do trabalho.
Confesso que, especialmente nos ambientes marcados pelo avanço tecnológico, cabe a discussão se o trabalho é um direito dos homens.
Na realidade, o atributo que deve consagrado como um direito de todos os homens é a Renda – uma renda que permita a todos e a cada um o acesso aos bens necessários a uma vida digna e confortável.
Alguém perguntará sobre quem pagaria esta ‘renda mínima universal’.
Esta responsabilidade, claro, deve caber ao Estado, que tem a capacidade de formar a bolsa necessária, inclusive através da tributação daqueles que promovem o desemprego.
O avanço tecnológico é essencial no mundo do trabalho, especialmente na substituição e dispensa do trabalho humano nas tarefas perigosas e repetitivas, mas deve ser acompanhado por medidas e garantias àqueles que, porventura, percam o emprego de onde retira a renda para a sobrevivência.
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