Reprisando aquilo que vem ocorrendo desde de sempre, por ocasião do 13º Encontro de Lideres realizado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), no período entre os dias 20 e 22 de fevereiro de 2024, em Brasília, com razão, representantes que integram o chamado Grupo das Entidades Precursoras (entidades cuja criação antecede o surgimento dos CREA’s nos respectivos Estados e, de algum modo representam as demais [entidades – Clubes, Sociedades, Institutos, Associações, etc.) reclamaram da falta de apoio material para a sua sobrevivência [sobrevivência das entidades].
Eles [os representantes] têm razão, pois, concretamente, o Confea não repassa recursos para as entidades, e, de sua parte, com justificativa legal, o Sistema (Confea-CREA) não lhes repassa dinheiro [dinheiro às entidades], pois, como bem interpreta o Tribunal de Contas da União (TCU), ao ingressar nos cofres públicos administrados por eles [pelo Confea e pelos CREA’s], mesmo tendo como origem imediata o bolso dos engenheiros, agrônomos e geocientistas (origem privada, portanto), os recursos passam a ser públicos e devem, obviamente, ser tratados como tal.
E aí, sujeitos à dura e necessária legislação aplicável aos recursos públicos, mesmo que desejem, o Confea e os CREA’s ficam impedidos de fazer o repasse desejado pelas entidades, recorrendo a artifícios de eficiência questionável, como os chamamentos públicos.
Se é assim, como salvar as entidades (das quais, diga-se de passagem, o Sistema depende, pois são elas que indicam os conselheiros)?
Ora, parece evidente que, se o Sistema está impedido por lei de repassar recursos às entidades, a solução passa por uma pequena inversão na lógica pensada por Saturnino de Brito – ao invés de os profissionais recolherem anuidades, taxas e ART’s aos CREA’s, devem passar a fazê-lo diretamente às entidades e estas, após reter o percentual a elas fixado, fariam o repasse [aos CREA’s].
Este modelo acrescenta atribuições dos CREA’s (que, além de manter as responsabilidades sobre a fiscalização do exercício profissional), também ganhariam a tarefa de fiscalizar a gestão financeira dos recursos recolhidos pelas entidades.
Nada que inviabilize a proposta de salvar as entidades. Naturalmente, como mexe com muitos interesses e requer muitos estudos e detalhamentos, qualquer proposta de alteração na lógica pensada por Saturnino de Brito enfrenta todo tipo de resistência.
De qualquer forma, independente das vozes discordantes, ninguém pode negar que a adoção desta mudança resolveria o problema das entidades.
A ideia está colocada para o debate.
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