Entre as consequências do despreparo político, além da frequente eleição de critérios irrelevantes na escolha de mandatários, está o abuso de autoridade daqueles que alcançam cargos importantes nas estruturas administrativas.
De fato, por despreparo politico, muitas autoridades se arvoram de um ‘poder imanado’ inexistente e, como se não houvesse lei, agem de forma absolutista e, portanto, ilegal.
Aliás, como que para justificar o arbítrio ilegal, estes despreparados politicamente sempre encontram razões para as suas atitudes.
Recentemente, por exemplo, o mundo político de Pernambuco foi surpreendido com a informação de que, com base em desconfianças pessoais despertadas por uma denúncia anônima, um mero delegado de polícia esqueceu que precisa cumprir as leis do País e, sem qualquer ato formal ou autorização judicial, montou uma operação de monitoramento ilegal de dois integrantes da administração municipal do Recife, violando os seus direitos e as suas intimidades.
Agora, vem à tona que, igualmente motivados por desconfianças pessoais e, também ao largo da formalizações administrativas e autorizações judiciais, uns meros auditores montaram um esquema criminoso para obter informações pessoais de autoridades do Supremo Tribunal Federal (STF) e seus familiares, quebrando o seu sigilo fiscal.
Naturalmente, com grande probabilidade, associado ao ‘interesse profissional’ das autoridades que lançam mão do tal poder emanado (delas próprias) para fazer bisbilhotagensp ilegais está alguma má fé intencional (até porque elas sabem que as informações obtidas por métodos ilegais não são admitidas como provas).
De qualquer forma, independentemente do despreparo politico que leva autoridades exercerem o arbítrio e o tal ‘poder emanado’ (delas próprias), o Poder Judiciário deve tratar estes casos como o máximo rigor, punindo-as [as autoridades arbitrárias] exemplarmente.
A lei vale para todos e a sua violação por autoridades públicas é a mais grave das violações.
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