Na Quarta Feira de Cinzas, dia 18 de fevereiro de 2026, pouco antes de embarcar para a Índia, o presidente Lula sancionou as leis que reajustam os salários e reestruturam as gratificações de servidores do Legislativo.
Mas, ao contrário daquilo que desejava o Congresso Nacional, o presidente vetou a parte que oficializava penduricalhos (como licença compensatória de dias de ‘folga’ convertidos em dinheiro, atividades extras, sessões noturnas, auditorias e plantões, etc.) – uma esperteza que permitiria o pagamento de remunerações acima do teto constitucional (que hoje é de R$ 46.366,19).
Aliás, dias antes, por iniciativa do ministro Flávio Dino, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir ‘a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional’. De sua parte, o deputado-presidente Hugo Motta ponderou com o argumento de que o teto constitucional de remuneração dos servidores públicos é muito baixo e, neste sentido, os ‘penduricalhos’ são necessários para manter o estímulo dos funcionários.
Na realidade, se por um lado, num país onde o salário mínimo é R$ 1.621, não se pode dizer que o teto de R$ 46.366 (quase trinta vez mais) é baixo, por outro [lado], se comparados com as necessidades, expectativas de consumo e com a referência salarial praticada pela iniciativa privada para a alta gestão, estes valores são baixos (tanto o piso quanto o teto).
Assim, fica claro para todos minimamente preocupados seriamente com esta questão que, ao invés de inventar penduricalhos escandalosos, é chegada a hora de o poder público revisar os valores atribuídos ao piso e ao teto das remunerações pagas aos servidores.
Leia mais em www.alexandresanttos.com.br
A reprodução é permitida e desejável, preferencialmente com a citação da autoria

