Há algum tempo, durante a elaboração da convenção de condomínio do prédio no qual moro, fui convencido a incluir no texto uma coisa óbvia: ‘é proibido cuspir no chão’. Embora achasse (como ainda acho) uma obviedade, sucumbi ao argumento de esta ser a única forma legal de aplicar punição a algum eventual vizinho mal-educado.
Este caso guarda relação com a situação vivida atualmente pelo Brasil, cuja lei, no entender de juristas, não prevê punição para as frequentes ‘cusparadas no chão’ feitas por Bolsonaro.
De fato, no entender dos advogados de Jair Bolsonaro, por não constar explicitamente na Lei, o presidente não pode ser punido por ser grosseiro com autoridades estrangeiras, por se recusar a tomar vacinas e dar o mau-exemplo aos brasileiros, por reunir diplomatas estrangeiros para falar mal do sistema eleitoral do País, por usar a sacada de embaixada brasileira no exterior para fazer comício eleitoral, por estimular motoqueiros a andar sem capacete, por vadiar durante o expediente, por usar palavrões desnecessários nas atividades oficiais, etc (é tanta ‘cusparada no chão coisa que faltaria papel para listar todas).
Mas, quem imaginaria que, um dia, o Brasil fosse presidido por alguém sem noção de coisas óbvias?
Este é um assunto que vem preocupando a muitos, pois mostra a fragilidade da legislação que, preparada para um público normal, se mostra ineficaz para o enquadramento de autoridades guiadas por um padrão psicológico e comportamental completamente anormal.
Para alguns, o Brasil (como qualquer outro país) não está preparado para ser presidido por um ogro como Jair Bolsonaro.
Ainda bem que este tempo está no fim.
A partir de 1º de janeiro de 2023 as coisas voltarão ao normal e o País não precisará mudar a legislação para punir o presidente que ‘cuspir no chão’.