No seu primeiro mandato, em inequívoca demonstração de apoio, Lula obedeceu a lista produzida em eleição realizada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e indicou Cláudio Fonteles para o cargo de procurador-geral da república.
Este sistema prevaleceu até o governo do usurpador Michel Temer, que mandou a lista da ANPR para as cucuias e indicou Raquel Dodge, e também foi esquecida por Jair Bolsonaro, que indicou Augusto Aras.
Embora tenham desdenhado as sugestões da ANPR por razões próprias (assim como Geraldo Brindeiro no governo de FHC, tanto Raquel Dodge como Augusto Aras funcionaram como uma espécie de ‘barreira de proteção’ para garantir a impunidade dos seus ‘chefes’), de certa forma, Temer e Bolsonaro agiram certo, pois, a julgar pelo protagonismo que teve no golpe de 2016 e renovado em 2018, nos tempos de plena autonomia concedida ao ministério público por Lula e Dilma, a categoria não desenvolveu a maturidade necessária para a condição e, por isso, na escolha do novo procurador-geral da República, Lula não considerou a lista tríplice preparada pela ANPR.
Aliás, para não resvalar para o arbítrio, o exercício do poder deve constituir um processo de aprendizado progressivamente marcado pela maturidade, consciência e responsabilidade (Paulo Freire ensinou que, quando a educação não é libertadora, o sonho do oprimido é virar opressor).
Pois bem.
O tempo passa e, ao que parece, a ANPR não experimenta um processo de aprendizado consequente.
Agora, por exemplo, provavelmente no embalo de algum espírito de corpo (daquele responsável pela impunidade no seio das polícias), a Associação de procuradores recorreu contra condenação aplicada a Deltan Dallagnol pelo caso do PowerPoint.
O quê a Associação quer dizer com este recurso? Que Dallagnol fez certo ao expor uma pessoa sem qualquer prova? Que o ministério público pode denunciar alguém apenas com base em ‘convicções pessoais?
Esta atitude da Associação é vergonhosa e lança um manto de desconfiança sobre o trabalho realizado por toda a categoria.
Não será agindo com espírito de corpo e demonstrando desapreço à Lei que os procuradores consolidarão o respeito desfrutado perante a sociedade e conseguirão institucionalizar a lista tríplice como modelo de indicação ao cargo de Procurador-Geral da República.
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