A 3ª feira (17/06/2025) foi um dia de festa para os seguimentos conservadores e que repudiam a ideia de que a Engenharia brasileira constitui um elemento estratégico do processo de crescimento econômico, de promoção da soberania nacional e de busca do bem-estar social.
De fato, com modificações superficiais – que, no fundo mantém a essência do projeto-de-lei proposto por Paulo Guedes (o ministro da economia do governo de Jair Bolsonaro) -, em meio aos naturais sorrisos e salamaleques dos setores entreguistas, traindo as esperanças dos engenheiros brasileiros de ver aprovado um texto mais ousado e atual, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados bateu fofo e aprovou o substitutivo elaborado pelo deputado Rogério Correia – um documento rasteiro, que, por incrível que possa parecer, consegue piorar a Lei original.
Com efeito, ao contrário daquilo desejado (e sugerido ao próprio deputado em duas reuniões de lideranças da Engenharia brasileira em encontros públicos nos últimos 45 dias), o relatório do deputado Rogério Correia parece ter sido feito para favorecer o status quo daqueles que hoje desfiguram o propósito de Getúlio Vargas ao criar um sistema de fiscalização auto gerido pelos engenheiros, pois seu texto
1) não compromete o sistema Confea/CREA com o objetivo de zelar pela defesa da sociedade e do desenvolvimento do país, observados os princípios éticos profissionais;
2) [seu texto] não assegura a isonomia de direitos e deveres a todos os títulos profissionais abarcados pelo sistema (que precisam estar citados de forma explicita no caput do artigo 1° da Lei);
3) [seu texto] não afirma que o sistema deva ter o propósito de servir ao Brasil, aos engenheiros, às empresas nacionais e, fundamentalmente, de ajudar a melhorar a qualidade de vida do nosso povo;
4) [seu texto] não assegura a isonomia de direitos e deveres a todos os profissionais do sistema e não estabelece reciprocidades explícitas sobre a atuação de profissionais estrangeiros no país;
5) [seu texto] não estabelece que a condição de ‘Empresa de engenharia’ deva ser reservada àquelas cujo controle acionário seja exercido por profissionais do sistema;
6) [seu texto] não inclui a prerrogativa de o Sistema Confea-CREA ser consultado pelo MEC sobre a criação de novos cursos e desconsidera a sua participação no processo de avaliação de cursos;
7) [seu texto] inclui temas controversos, como a extensão de mandatos e a inaceitável inclusão de benefícios a presidente, diretores e conselheiros do Confea/CREA);
8) [seu texto] não assegura o repasse de 10% das receitas líquidas para entidades de classe e 2 % da receita líquida para a contratação de projetos de divulgação e/ou destinados a estimular a participação de públicos específicos;
9) [seu texto] não garante o direito ao Salário Mínimo Profissional e seu justo reajustamento;
10) [seu texto] não prevê a inclusão em ‘Carreira de Estado’ dos profissionais que militem no serviço público;
11) [seu texto] não proíbe a contratação de profissionais vinculados ao sistema sob a referência genérica de ‘analista’;
12) [seu texto] não assegura a ampliação do número de conselheiros federais além da federalização e profissões e categorias, abrindo mão de uma solução mais democrática, que admitisse a um conjunto adicional que refletisse a proporcionalidade no número de profissionais por região;
13) [seu texto] não garante a distinção entre o acervo técnico do profissional e da empresa;
14) [seu texto] não considera a possibilidade do voto obrigatório e eleição da diretoria nos processos eleitorais e exigência do exame de ordem.
Vale registrar que outras sugestões surgiriam se o relator e presidente da Comissão de Finanças e Tributação, deputado Rogério Correia, não tivesse agido de forma tão açodada ao colocar seu relatório num dia e promovesse sua votação no dia seguinte.
Por conta do relatório aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação, a Engenharia brasileira e os engenheiros brasileiros perderam uma excelente oportunidade de consolidar a posição merecida por um seguimento econômico responsável pela geração de 65% do PIB e que, queiram ou não queiram os desconhecedores do assunto, constituem um elemento estratégico do processo de crescimento econômico, de promoção da soberania nacional e de busca do bem-estar social.
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