Durante muitos e muitos dias, vestidos com o verde-amarelo roubados da bandeira nacional, orando fervorosamente diante de pneus rodeados por pequenas multidões noiadas e brincando de escoteiros ao som de marchinhas militares, patriotários de todo o País esperaram por intermináveis 72 horas, que se renovavam continuamente, na esperança de alguma providência capaz de garantir a permanência e eternização do quadrúpede Jair Bolsonaro na presidência da república.
Os boatos davam conta de que as tropas salvadoras de um tal General Bejamin Ha Holla apenas esperavam a publicação dos decretos baseados no artigo 142 da Constituição para dar início às operações.
Foram as 72 horas mais longas da história do Planeta. Finalmente, cansados de esperar pela ‘intervenção militar constitucional’ e um tanto decepcionados pela atitude vacilante de Bolsonaro, que não evocou o artigo milagroso para decretar a GLO salvadora, os patriotários mudaram de atitude e decidiram partir para o Oito de Janeiro, assumindo (muitos deles) a condição de presidiotários.
Coitados!!!
Descobriram agora que, a exemplo dos outros próceres do bolsonarismo, o advogado Ives Gandra da Silva Martins também lhes mentia descaradamente e não existe a possibilidade de ‘intervenção militar constitucional’.
Com efeito, disposto a reduzir a pó o argumento jurídico dos rábulas golpistas, nesta madrugada, o Supremo Tribunal Federal declarou que, em qualquer trecho, a Constituição Federal admite a atuação das Forças Armadas como ‘poder moderador’ e, muito menos, a sua intromissão [intromissão das FFAA] no funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Vamos ver, agora, qual será a próxima lorota-mantra que será usada para iludir os bolsomínions. Vida de gado não é fácil…
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