Fugindo ao comportamento que norteia a maioria, alguns construtores parecem preferir a atuação nas zonas cinzentas e, mesmo, no limiar do permitido/proibido em lei.
Esta forma de agir, naturalmente, lhes rende lucros extraordinários, condição que, evidentemente, funciona como estímulo, compensando o permanente stress e eventuais dissabores.
Aliás, alguns projetos afrontam a legislação e, por isso, costumam ser alvo de embargos, sendo, na maior parte dos casos, construídos aos soluços, entre uma liminar e uma proibição.
A técnica parece a mesma: um juíz proíbe a construção; outro juíz concede uma liminar e a edificação começa; nas idas-e-vindas da justiça, o juíz original volta a se manifestar e, quando a construção já vai pelo quarto piso volta a ser embargada; um curto período de paralisação e nova liminar autoriza o reinício das obras até que novo embargo a interrompe. Neste ponto, a edificação já vai pela 10ª laje e o vai-e-vem continua até um ponto sem retorno, pois, diante da obra feita, o juíz original não tem mais condições objetivas de mandar parar a obra e, mais ainda, de [mandar] demolir aquilo que foi construído.
Esta ‘técnica’, no entanto, parece estar com os dias contados.
Pelo menos, isto é o que se depreende da decisão do juíz titular da 1ª Vara Federal de Blumenau, em Santa Catarina, que, julgando ação na qual aponta ocupação de área maior do que a planejada e supressão de mata nativa, determinou a demolição do edifício ‘Grand Trianon’, um prédio de luxo de 36 andares, cujos apartamentos foram vendidos por R$ 4,4 milhões.
É cedo para se dizer ser o ‘Grand Trianon’ vai ser, de fato, demolido, pois o condomínio e a prefeitura de Blumenau anunciaram que vão recorrer da decisão, mas as dores-de-cabeça e os picos de tensão já devem ter feito efeito e, muito provavelmente, os projetistas e construtores vão passar a dar maior atenção às leis, códigos e planos.
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