Está chegando o Natal e, com ele, a lembrança de muitos temas – a felicidade, a generosidade, a fartura, o 13º salário, os presentes, os sorrisos e tudo o mais capaz de fingir que o mundo é bom e está tudo bem.
Entre os temas associados a esta época do ano, está o chamado ‘Indulto de Natal’ – o perdão concedido pelo Presidente da República mediante um decreto que extingue, diminui ou substitui penas -, um gesto que costuma dividir opinões: tradicionalmente, a banda conservadora e reacionária da sociedade tende a ter posição contrária aos indultos generosos (responsabilizando-os pelo aumento da criminalidade) e a banda progressista tende a condenar os perdões muito restritivos (acusando-os de não contribuir para a ressocialização dos apenados).
Este ano, invertendo algumas posições, sem sucesso, os representantes da extrema-direita pressionam o governo Lula para aproveitar o espírito do Natal e, a guisa de indulto, como uma espécie de anistia com intuito de ‘pacificar o país’, perdoar os envolvidos nos ataques do Oito de Janeiro, promovendo um Super Indulto de Natal.
Não é assim que pensa o chamado ‘Brasil que pensa’. De fato, respaldado pelo sentimento dos processos ainda em curso e pela gravidade dos crimes cometidos contra a Democracia, o presidente Lula já anunciou que o indulto de Natal não beneficiará condenados por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito, excluindo, assim, criminosos condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.
Até agora, o STF já condenou 30 patriotários e, ainda, tem longa lista por condenar por crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, associação criminosa armada, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Os crimes do Oito de Janeiro foram perpetrados contra a Democracia e não merecem perdão.
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