Embora as pessoas sejam diferentes e, óbvio, se comportem de forma diferente, um senso comum regula a vida da sociedade. Como não há unanimidades, no entanto, há a necessidade de regras que definam o certo e o errado, estabelecendo condições para o convívio. Naturalmente, estas regras devem ser suficientemente claras para não deixar dúvidas. Infelizmente, isto nem sempre acontece.
Observe, por exemplo, o caso da mentira. Apesar de a maioria das pessoas a enquadrarem [a mentira] como ‘coisa errada’, algumas (inclusive com assento nas casas legislativas) pensam de forma diferente e, com diferentes níveis de (in)sinceridade, dizem que os direitos de opinião e de expressão garantem a mentira como forma legítima de comportamento. Assim, neste caso, há uma questão em aberto: ‘Usar a mentira como instrumento regular de ação política é uma postura ilegal ou é um comportamento legal?
Esta dúvida se aplica a outras atividades e posturas, até mesmo nas leis que devem dirimir as dúvidas. Com efeito, por inserir-se no vasto campo das relações sociais, o entendimento que as pessoas têm das leis também passa por prisma distinto daquele mostrado pelas ciências exatas. Parece até que, a depender de quem a interpreta, uma lei pode dizer coisas distintas.
Esta condição gera certo nível de insegurança jurídica, pois, conforme diz o provérbio popular, ‘’da cabeça do juíz, pode sair qualquer coisa’.
Agora, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal está julgando a constitucionalidade do chamado ‘orçamento secreto’ praticado pelo Congresso Nacional (a casa que produz as leis e que, pelo menos em teoria, inclusive por contar com uma comissão de constituição e justiça (CCJ) e assessorias jurídicas especializadas, não deveria ter dúvidas sobre o assunto) e os ministros estão divididos sobre o assunto. Se os ministros ministros do STF estão divididos sobre a pertinência de uma Lei, imagine o que se passa na cabeça de um homem comum?
Não pode ser assim.
As leis precisam ser mais claras, pois a sociedade não pode depender da vontade ou da interpretação de um juíz.